14 fevereiro, 2011

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO
DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE CAXIAS




Art 1º - Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos nos Estatutos Sociais e demais documentos da entidade, ficam estabelecidos as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados:

DO INSTITUTO E DE SUA FINALIDADE

Art. 2º - O Instituto Histórico e Geográfico de Caxias, fundado a 12 de dezembro de 2003, com sede e foro em Caxias, tem por fim o desenvolvimento da cultura, a promoção de estudos, pesquisas, debates, e o desenvolvimento e difusão de conhecimentos, e funcionará de conformidade com este Regimento Interno e o Estatuto.
§1º O Instituto compõe-se de um quadro de quarenta membros efetivos e de outros cinco quadros sociais sem número estabelecido: correspondente, honorífico, benemérito, emérito e mantenedor.
§2º As vagas que concorrem em ambos os quadros serão preenchidas mediante eleição por escrutínio secreto ou pela Assembléia Geral.

DOS ASSOCIADOS
Art. 3º Constituem condições de elegibilidade para membro efetivo do Instituto:
I – exercer notória atividade historiadora ou geográfica, ou de relevante valor cultural;
II – ser maranhense ou, não o sendo, ter, no mínimo, dez anos de residência no município de Caxias.
Parágrafo único. Para membro correspondente exigir-se-á apenas a qualificação do inciso I.

Art 4º Os associados não respondem, individualmente, pelas obrigações contraídas em nome da entidade, expressa ou implicitamente.

DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º O Instituto será administrado por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Geral Adjunto, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro Adjunto, Diretor de Biblioteca e Arquivo Histórico, Diretor de Relações Públicas e Diretor de Conselho Editorial, eleita em quadriênio, por escrutínio secreto, e total ou parcialmente reelegível, conforme dispuser o Estatuto.
§1º O Presidente dirige os trabalhos do Instituto e o representa judicial e extrajudicialmente.

§2º As atribuições da Diretoria e de cada um de seus membros serão definidas no Estatuto.

Art. 6º O Instituto terá uma Comissão Fiscal, composta de três membros, eleita juntamente com a Diretoria, para mandato de igual duração, e total ou parcialmente reelegível, conforme dispuser no Estatuto.

Parágrafo único. Poderão ser criadas comissões permanentes ou temporárias, nos termos do Estatuto.

Art 7º Os membros da Diretoria e das Comissões não perceberão, a qualquer título, vantagem financeira pelo exercício de seus mandatos e funções.

DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 8º O Instituto poderá aceitar auxílios, doações e legados, bem como encargos de natureza cultural.

Parágrafo único. Os bens patrimoniais do Instituto, inclusive obras de arte, documentos em geral e os acervos da Biblioteca Maria das Mercês da Silva Lima e dos arquivos são inalienáveis, salvo expressa autorização de, no mínimo, dois terços dos membros efetivos, por proposta circunstanciada da Diretoria.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º O Instituto não se extinguirá por deliberação de seus membros.

Parágrafo único. Se o Instituto vier a se extinguir por outro motivo, seu patrimônio, liquidado o passivo, reverterá em benefício de instituição congênere, situada no Maranhão, conforme dispuser o Estatuto.

Art. 10º Este Regimento Interno somente poderá ser reformado pelo voto expresso da maioria absoluta dos membros efetivos.
§1º A reforma de que trata o artigo poderá ser proposta pela Diretoria ou por, no mínimo, cinco membros efetivos.
§2º A proposta, instruída por justificativa, indicará quais dispositivos alcança e qual a nova redação que lhes será dada.
§3º Caso receba parecer favorável da comissão para tal fim designada, a proposta será  discutida em dois turnos de intervalo não inferior a trinta dias, e a seguir inscrita na ordem do dia, por igual prazo, para votação.

Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos de conformidade com o Estatuto, a ser aprovado pela Diretoria, dentro de sessenta dias após a vigência deste Regimento Interno.



Sala das Sessões do Instituto Histórico e Geográfico de Caxias, em Caxias, 05 de outubro de 2010.


 
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